Ação de Transferência de Pontos: Quem tem direito em 2024
Você recebeu um processo administrativo por atingir o limite máximo de pontos e não sabe o que fazer ?
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O Prazo de indicação de condutor é considerado meramente administrativo !
A jurisprudência é pacífica acerca da possibilidade de indicação de condutor pela via judicial, uma vez que os prazos para indicação são meramente administrativos.
O Código de Trânsito Brasileiro, em seu artigo 257, §3.º, estatui que são de responsabilidade do condutor as infrações de trânsito praticadas na direção do veículo.
Para corroborar, a Turma Recursal de Santa Catarina já adotou o entendimento pacificado acerca da possibilidade de se transferir em juízo a pontuação ao real condutor, mediante prova dos fatos.
Prova dos fatos pode ser uma declaração de uma pessoa assumindo que estava com o veículo naquele dia e determinada hora.
Portanto o entendimento é pacífico acerca do prazo para apresentação de condutor ser meramente administrativo, podendo você anular todo seu processo de suspensão de CNH, apenas indicando novos condutores na via judicial.
O que é uma ação judicial de transferência de pontos?
O que muitos não sabem é que existe uma solução no âmbito jurídico que autoriza a solicitar a transferência de pontuação para o real condutor.
MAS QUANDO ISSO É ACEITO?
A legislação de trânsito prevê que quando não for possível a identificação imediata, a pessoa legitimada possui o prazo de 30 dias a contar da notificação de autuação.
No entanto, se o prazo expirar, o principal condutor ou proprietário será responsabilizado pela infração.
A ação de transferência de pontos:
A ação de transferência de pontos nada mais é do que um meio jurídico para resolução de um problema iniciado na esfera administrativa em relação a indicação de real condutor, seja por qualquer motivo.
Isso porque o motorista ao perder o prazo dificilmente conseguirá resolver na esfera administrativa, sendo necessário recorrer à via judicial.
E com base nessa situação, a ação judicial de transferência de pontos é o meio para a solução que você precisa para não perder sua CNH.
Rafael Willian Dos Santos
Advogado - OAB/SC 69744
Advogado atuante no Estado de Santa Catarina, especialista em Direito de Trânsito, com frequência em ações de transferências de pontos!