Auxílio Acidente: Quem tem direito em 2024
o auxílio-acidente é benefício previdenciário de cunho indenizatório, sendo devido ao segurado acidentado, quando, após a consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, resultarem sequelas que impliquem redução da capacidade para a atividade laborativa habitual.
O que é esse benefício ?
Previsto no artigo 86 da Lei 8.213/91, o auxílio-acidente é benefício previdenciário de cunho indenizatório, sendo devido ao segurado acidentado, quando, após a consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, resultarem sequelas que impliquem redução da capacidade para a atividade laborativa habitual.
Este benefício não possui caráter substitutivo da renda proveniente do trabalho, pois é recebido pelo segurado cumulativamente com o salário.
Requisitos do Auxílio-Acidente em 2024?
Quatro são os requisitos para a concessão do benefício de auxílio-acidente:
- Qualidade de segurado;
- Ter sofrido um acidente de qualquer natureza;
- Redução parcial e definitiva da capacidade para o trabalho habitual;
- Nexo causal entre o acidente e a redução da capacidade.
Registre-se que a legislação vigente não estabelece grau, índice ou percentual mínimo da incapacidade para o auxílio-acidente. Portanto, havendo limitação da capacidade laborativa, ainda em que em grau mínimo, é devida a concessão do benefício.
Vale lembrar que a concessão de auxílio-acidente independe de carência, conforme o artigo 26, inciso I da Lei 8.213/91.
Data de Início do Benefício
O benefício de auxílio-acidente é devido a partir do dia seguinte ao da cessação do auxílio-doença ou na data de entrada do requerimento, quando não precedido de auxílio-doença.
Cessação do Auxílio-Acidente
São causas da cessação do auxílio-acidente: o óbito do segurado ou a concessão de qualquer aposentadoria.
Renda Mensal Inicial do Auxílio-Acidente
A renda mensal inicial do auxílio-acidente corresponde a 50% do salário-de-benefício, conforme artigo 86, § 1º da Lei 8.213/91.
Para o segurado especial, o auxílio-acidente será concedido no valor equivalente a 50% do salário mínimo.
Caso esteja contribuindo facultativamente para o regime previdenciário, terá o benefício concedido com base no salário de contribuição.
Renda Mensal Inicial do Auxílio-Acidente
A renda mensal inicial do auxílio-acidente corresponde a 50% do salário-de-benefício, conforme artigo 86, § 1º da Lei 8.213/91.
Para o segurado especial, o auxílio-acidente será concedido no valor equivalente a 50% do salário mínimo.
Caso esteja contribuindo facultativamente para o regime previdenciário, terá o benefício concedido com base no salário de contribuição.